A atividade de profissional do sexo é reconhecida na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego desde 2002. Apesar do reconhecimento, a profissão não é regulamentada por lei específica no país.
A prostituição não é crime no Brasil quando exercida por conta própria. No entanto, a renda obtida com a prestação de serviços deve ser declarada à Receita Federal, como ocorre com qualquer trabalhador autônomo.
Como funciona a tributação
Quem atua de forma independente pode se cadastrar como contribuinte individual no INSS e recolher mensalmente a contribuição previdenciária, que garante benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Além disso, caso a renda anual ultrapasse o limite de isenção definido pela Receita Federal, é obrigatória a declaração do Imposto de Renda. O valor do imposto varia conforme a faixa de rendimentos.
Atualmente, a ocupação não está incluída entre as atividades permitidas para registro como Microempreendedor Individual (MEI).
O que diz a lei
Embora o exercício individual da prostituição não seja crime, a exploração por terceiros é proibida e pode configurar crime previsto no Código Penal, como manter casa de prostituição ou tirar proveito financeiro da atividade de outra pessoa.
Direitos e deveres
Especialistas apontam que, mesmo sem regulamentação específica, profissionais do sexo têm direitos previdenciários e obrigações tributárias como qualquer trabalhador autônomo. O pagamento das contribuições garante acesso a benefícios sociais e proteção em casos de afastamento por doença ou aposentadoria.
Assim, a atividade, apesar de não regulamentada, está sujeita às regras fiscais e previdenciárias vigentes no país.
