O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8) a lei que regulamenta o exercício da profissão de doula no país. A profissional oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante, especialmente durante o parto.
O texto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional e não sofreu vetos. A nova legislação define as atribuições das doulas antes, durante e após o parto, com foco na humanização do atendimento às gestantes.
Durante a gravidez, as profissionais poderão orientar sobre gestação, parto e pós-parto com base em evidências científicas, além de incentivar o acompanhamento pré-natal. Já no momento do parto, poderão auxiliar na escolha de posições mais confortáveis, orientar técnicas de respiração e utilizar métodos não farmacológicos para alívio da dor, como massagens e banhos mornos.
No pós-parto, as doulas poderão prestar apoio nos cuidados com o recém-nascido e na amamentação.
Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a regulamentação atende a uma demanda antiga e pode contribuir para a redução da violência obstétrica e do número de cesarianas no país.
A lei garante que a presença da doula, escolhida pela gestante, não substitui o direito a um acompanhante, já previsto na legislação, e deve ser respeitada tanto na rede pública quanto privada.
Para exercer a profissão, será necessário ensino médio completo e curso de qualificação com carga mínima de 120 horas. Profissionais que já atuam há mais de três anos poderão continuar exercendo a função.
A norma também estabelece limites de atuação, proibindo as doulas de realizar procedimentos médicos, administrar medicamentos ou interferir nas decisões técnicas das equipes de saúde.
