Lei que regulamenta atuação de doulas é sancionada por Lula

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8) a lei que regulamenta o exercício da profissão de doula no país. A profissional oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante, especialmente durante o parto.

O texto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional e não sofreu vetos. A nova legislação define as atribuições das doulas antes, durante e após o parto, com foco na humanização do atendimento às gestantes.

Durante a gravidez, as profissionais poderão orientar sobre gestação, parto e pós-parto com base em evidências científicas, além de incentivar o acompanhamento pré-natal. Já no momento do parto, poderão auxiliar na escolha de posições mais confortáveis, orientar técnicas de respiração e utilizar métodos não farmacológicos para alívio da dor, como massagens e banhos mornos.

No pós-parto, as doulas poderão prestar apoio nos cuidados com o recém-nascido e na amamentação.

Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a regulamentação atende a uma demanda antiga e pode contribuir para a redução da violência obstétrica e do número de cesarianas no país.

A lei garante que a presença da doula, escolhida pela gestante, não substitui o direito a um acompanhante, já previsto na legislação, e deve ser respeitada tanto na rede pública quanto privada.

Para exercer a profissão, será necessário ensino médio completo e curso de qualificação com carga mínima de 120 horas. Profissionais que já atuam há mais de três anos poderão continuar exercendo a função.

A norma também estabelece limites de atuação, proibindo as doulas de realizar procedimentos médicos, administrar medicamentos ou interferir nas decisões técnicas das equipes de saúde.

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